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MEI parado: dá para estacionar?

Publicado pela PJ Park

O MEI é um caso à parte em quase tudo, e isso vale também para quando ele para. Antes de decidir o que fazer com um MEI inativo, vale entender o que continua correndo.

O que continua vencendo

  • DAS mensal, o carnê do MEI, que continua sendo devido mesmo sem faturamento, porque cobre a contribuição previdenciária
  • DASN-SIMEI, a declaração anual, que precisa ser entregue mesmo com receita zero

A conta do MEI parado é menor que a de uma empresa comum, mas ela não é zero. Deixar de pagar o DAS gera dívida ativa e derruba o benefício previdenciário do período.

A baixa do MEI é mais simples

Encerrar um MEI é bem menos burocrático que encerrar uma sociedade: não há distrato a registrar na Junta Comercial e o processo é online. Isso não apaga o que ficou em aberto, mas encurta bastante o caminho.

Quando faz sentido cada opção

  • Encerrar, se você não pretende voltar e não depende da contribuição para o INSS
  • Manter em dia, se a contribuição previdenciária importa para você, já que os meses pagos contam para aposentadoria e auxílio
  • Desenquadrar e virar ME, se o negócio cresceu, o que é outro assunto e outra rotina de obrigações

Onde a PJ Park entra

O plano de estacionar foi desenhado para empresas com rotina de obrigações acessórias, que é o cenário de uma ME ou EPP parada. Para MEI, muitas vezes a resposta honesta é que você não precisa de nós: dá para resolver sozinho no portal do empreendedor.

Faz sentido conversar quando o MEI acumulou atraso, quando existe dívida a negociar ou quando o encerramento precisa acontecer junto com outras pendências.

Aviso: prazos, obrigações e dispensas variam conforme o regime tributário e o município. Este texto é um panorama, não substitui a análise do seu caso. Fale com a gente antes de decidir.

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